Alínea "f" Artigo 1 da Lei nº 5.315 de 17 de Novembro de 2008 do Rio de janeiro

Lei nº 5.315 de 17 de Novembro de 2008

CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual da Economia Solidária - CEES/ERJ.
§ 2º O CEES/RJ tem como objetivos:
f) criar e conceder o Selo de Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro;
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