Inciso IX do Artigo 105 Lc nº 69 de 19 de Novembro de 1990 do Rio de janeiro
Lc nº 69 de 19 de Novembro de 1990
DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE FISCAL DE RENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 105 - O Conselho Superior da Fiscalização Tributária, instituído por esta Lei Complementar, obedecerá a seguinte composição:
IX - um representante da Assembléia Legislativa.
* Incluído pelo artigo 15 da Lei Complementr nº 107/2003.