Artigo 2 da Lei nº 5.219 de 10 de Abril de 2008 do Rio de janeiro

Lei nº 5.219 de 10 de Abril de 2008

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL SOLIDÁRIO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2008.
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