Artigo 1 da Lei nº 5.099 de 02 de Outubro de 2007 do Rio de janeiro
Lei nº 5.099 de 02 de Outubro de 2007
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS TAIFEIROS DAS FORÇAS ARMADAS E DOS MARÍTIMOS.
Art. 1º - Fica instituído no Calendário do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas e dos Marítimos, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.