Artigo 1 da Lei nº 5.099 de 02 de Outubro de 2007 do Rio de janeiro

Lei nº 5.099 de 02 de Outubro de 2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS TAIFEIROS DAS FORÇAS ARMADAS E DOS MARÍTIMOS.
Art. 1º - Fica instituído no Calendário do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas e dos Marítimos, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.

Recurso - TJSP - Ação Auxílio-Transporte - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JACAREÍ/SP. PROCESSO n° PJ n° 206/2019-1 , já qualificado, por sua Procuradora que esta assina, nos autos da…
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