Artigo 8 da Lei nº 5.081 de 05 de Setembro de 2007 do Rio de janeiro
Lei nº 5.081 de 05 de Setembro de 2007
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - O Governo do Estado realizará estudos para concessão de vale-transporte aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.