Artigo 6 da Lei nº 5.081 de 05 de Setembro de 2007 do Rio de janeiro
Lei nº 5.081 de 05 de Setembro de 2007
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º - O Governo do Estado, no menor prazo possível, preferencialmente no mês de setembro, abrirá a "mesa de negociações", com a finalidade de se estabelecer propostas a serem enviadas à ALERJ, através de Projeto de Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Salários e outras formas de reposição de perdas salariais.