Artigo 3 da Lei nº 5.081 de 05 de Setembro de 2007 do Rio de janeiro
Lei nº 5.081 de 05 de Setembro de 2007
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O percentual de que trata o artigo 1º incidirá sobre o abono incorporado ao vencimento básico de que trata o artigo 2º.