Artigo 2 da Lei nº 5.052 de 21 de Junho de 2007 do Rio de janeiro

Lei nº 5.052 de 21 de Junho de 2007

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
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