Artigo 6 Lc nº 69 de 19 de Novembro de 1990 do Rio de janeiro

Lc nº 69 de 19 de Novembro de 1990

DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE FISCAL DE RENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 6º - É nulo o ato, relacionado com os artigos 3º, 4º e 5º, praticado por pessoa não ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, sendo inadmissível o reconhecimento do desvio de função para qualquer efeito administrativo.
* Art. 6º - É nulo o ato, relacionado com o art. 5º, praticado por pessoa não ocupante dos cargos de Fiscal de Rendas, Auditor da Auditoria Geral do Estado, ativos ou inativos, Procurador do Estado, Defensor Público, ativos ou inativos, Procurador de Justiça e Promotor de Justiça, inativos, ou Magistrado inativo, conforme previsto em cada dispositivo, sendo inadmissível o reconhecimento do desvio de função para qualquer efeito administrativo. (Declarado Inconstitucional ADIN 2877)
* Nova redação dada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 107/2003.
* STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr.2877 - "Decisao: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares. No merito, tambem por unanimidade, julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade do inciso VII do artigo 118 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e procedente e inconstitucionais os artigos 5º e parágrafo único, 6º e 81, caput, da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, na redacao dada pelos artigos 2º, 3º e 5º da Lei Complementar nº 107, de 07 de fevereiro de 2003, ambas do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Em seguida, o julgamento foi suspenso por ausencia de quorum constitucional. Falou pelo requerente o Dr. Wladimir Sergio Reale. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Mauricio Correa, Presidente, Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepulveda Pertence. Plenario, 06.11.2003. "

Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990.

DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE FISCAL DE RENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Lei Complementar nº 107, de 07 de fevereiro de 2003.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 69 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990, DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A OCUPAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DOS ÕRGÃOS DE DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E…
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LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.

DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE FISCAL DE RENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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