Artigo 3 da Lei nº 4.966 de 21 de Dezembro de 2006 do Rio de janeiro
Lei nº 4.966 de 21 de Dezembro de 2006
INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE MINEIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.