Artigo 1 da Lei nº 4.966 de 21 de Dezembro de 2006 do Rio de janeiro

Lei nº 4.966 de 21 de Dezembro de 2006

INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE MINEIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º - Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DA COMUNIDADE MINEIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser comemorado no dia 21 de abril, de cada ano.
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