Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 4.840 de 05 de Setembro de 2006 do Rio de janeiro

Lei nº 4.840 de 05 de Setembro de 2006

INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA.
Art. 4º - V E T A D O .
II - farinha de arroz;
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