Inciso XVII do Artigo 39 Lc nº 106 de 03 de Janeiro de 2003 do Rio de janeiro
Lc nº 106 de 03 de Janeiro de 2003
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XVII - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução;