Artigo 141 Lc nº 6 de 12 de Maio de 1977 do Rio de janeiro
Lc nº 6 de 12 de Maio de 1977
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 141 - São aplicáveis aos membros da Defensoria Pública as seguintes sanções disciplinares:
? Vide art. 134, caput.
I - advertência;
II - censura;
III - multa;
IV - suspensão;
V - demissão;
VI - cassação da aposentadoria.