Artigo 136 da Lei nº 4.913 de 08 de Dezembro de 2006 do Rio de janeiro

Lei nº 4.913 de 08 de Dezembro de 2006

ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 136 - Haverá em cada uma das seguintes Comarcas:
a) Nilópolis:
I - dois Juízos de Direito de Varas Cíveis;
II - dois Juízos de Direito de Varas de Família;
III - dois Juízos de Direito de Varas Criminais;
IV - um Juízo de Direito de Juizado Especial Cível;
V - um Juízo de Direito de Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal.
b) Nova Friburgo:
I - três Juízos de Direito de Varas Cíveis;
II - um Juízo de Direito de Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso;
III - um Juízo de Direito de Vara de Família;
IV - um Juízo de Direito de Vara Criminal;
V - um Juízo de Direito de Juizado Especial Cível;
VI - um Juízo de Direito de Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal.
c) Teresópolis:
I - três Juízos de Direito de Varas Cíveis;
II - um Juízo de Direito de Vara da Infância, da Juventude e do Idoso;
III - dois Juízos de Direito de Vara de Família;
IV - um Juízo de Direito de Vara Criminal;
V - um Juízo de Direito de Juizado Especial Cível.
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