Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 4.597 de 16 de Setembro de 2005 do Rio de janeiro
Lei nº 4.597 de 16 de Setembro de 2005
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.205, DE 09 DE ABRIL DE 1999, E REVOGA A LEI Nº 3.207, DE 12 DE ABRIL DE 1999.
Art. 7º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor as seguintes sanções, independentemente de outras sanções legais existentes e pertinentes:
§ 1º - A aplicação da multa prevista no inciso I deste artigo independe da aplicação do disposto nos seus incisos II e III.