Artigo 1 da Lei nº 4.786 de 26 de Junho de 2006 do Rio de janeiro

Lei nº 4.786 de 26 de Junho de 2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º E ACRESCENTA O § 2º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.533 DE 04/04/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.533, de 04/04/2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai o seguinte tratamento tributário:"
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