Inciso X do Parágrafo 2 do Artigo 104 Lc nº 6 de 12 de Maio de 1977 do Rio de janeiro

Lc nº 6 de 12 de Maio de 1977

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 104 - Considerar-se-á em efetivo exercício do cargo o membro da Defensoria Pública afastado em virtude de:
§ 2º - A qualidade de companheiro ou companheira, exclusivamente para esse efeito, será demonstrada pela coabitação por prazo mínimo de 2 (dois) anos, desnecessária em havendo filho comum."
X - licença-prêmio;
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