Parágrafo 1 Artigo 11 Lc nº 6 de 12 de Maio de 1977 do Rio de janeiro

Lc nº 6 de 12 de Maio de 1977

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 11 – O mandato dos membros eleitos pelo Conselho Superior é de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o período imediato • Vide arts. 101, 102, 9º e 10, da Lei Complementar Federal no 80 de 12/1/94.
§ 1º – O período do exercício do mandato terá início com o ano civil, realizando-se as eleições respectivas dentro de 60 (sessenta) dias anteriores ao término de período.
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