Artigo 1 da Lei nº 4.383 de 30 de Agosto de 2004 do Rio de janeiro

Lei nº 4.383 de 30 de Agosto de 2004

ALTERA A LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, os dispositivos abaixo indicados, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - artigo 14, inciso IV:
"IV - em operação de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior: 15% (quinze por cento);
a) - Quando a operação de importação for realizada através do Aeroporto Internacional Tom Jobim a alíquota será de 13% (treze por cento)."
II - artigo 30, inciso I, alínea d:
"d - quanto à mercadoria ou bem importados do exterior:
d.1 - o do estabelecimento:
d.1.1 - que, direta ou indiretamente, promover a importação;
d.1.2 - destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, de mesma titularidade daquele ou que com ele mantenha relação de interdependência;
d.1.3 - destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele;
d.1.4 - onde ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem, nas demais hipóteses.
d.2 - o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido."
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.