Artigo 1 do Decreto Lei nº 176 de 09 de Julho de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 176 de 09 de Julho de 1975

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS OFICIAIS DA ATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E ACESSO NA HIERARQUIA DE BOMBEIRO-MILITAR, MEDIANTE PROMOÇÃO DE FORMA SELETIVA GRADUAL E SUCESSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Este decreto-lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, o acesso na hierarquia da Corporação mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 25 de Novembro de 2016

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 11ª LEGISLATURA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Jorge Picciani 1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes 2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano 3º VICE-PRESIDENTE -…
0
0