Artigo 1 do Decreto Lei nº 176 de 09 de Julho de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 176 de 09 de Julho de 1975
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS OFICIAIS DA ATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E ACESSO NA HIERARQUIA DE BOMBEIRO-MILITAR, MEDIANTE PROMOÇÃO DE FORMA SELETIVA GRADUAL E SUCESSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Este decreto-lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, o acesso na hierarquia da Corporação mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva.