Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 4.020 de 06 de Dezembro de 2002 do Rio de janeiro

Lei nº 4.020 de 06 de Dezembro de 2002

ALTERA A LEI Nº 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA O INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O artigo 14 da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Os candidatos habilitados na primeira fase serão matriculados, observados a ordem de classificação e o número de vagas fixado no Edital, para curso de formação profissional, percebendo o candidato bolsa-auxílio correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento da classe inicial do cargo, sem incidência de descontos relacionados com o regime próprio de previdência.
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