Artigo 54 do Decreto Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Riode Janeiro.
Art. 54 - Conforme a gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota a bem do serviço público.