Inciso LIII do Artigo 59 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro
Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 59 - Aquele que descumprir obrigação prevista na legislação tributária fica sujeito às seguintes multas:
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 59 - Aquele que descumprir obrigação prevista na legislação tributária fica sujeito às seguintes multas:
LIII - de R$ 30,00 (trinta reais), se
a) - deixar de manter, na unidade responsável pelo processamento, a documentação técnica discriminada na legislação, ou
b) - deixar de enfeixar ou encadernar e autenticar os livros fiscais no prazo fixado pela legislação;
a) - deixar de manter, na unidade responsável pelo processamento, a documentação técnica discriminada na legislação, ou
b) - deixar de enfeixar ou encadernar e autenticar os livros fiscais no prazo fixado pela legislação;