Parágrafo 1 Artigo 302 do Decreto nº 2.479 de Agosto de 2003 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 302 - São competentes para aplicação de penas disciplinares:
§ 1º - A aplicação da pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação do funcionário.
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