Inciso XII do Artigo 40 do Decreto Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Riode Janeiro.
Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
XII - deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;