Artigo 7 da Lei nº 4.300 de 26 de Março de 2004 do Rio de janeiro

Lei nº 4.300 de 26 de Março de 2004

INSTITUI, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE JUSTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º - A alínea h, § 3º do artigo 45 da Lei nº 880, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 - ......................................
§ 3º - .............................................
h) - a pessoa que viva no mínimo há cinco anos sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante procedimento administrativo de justificação;"
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.