Inciso I do Artigo 253 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 253 - O pagamento do auxílio-moradia é devido a partir da data em que o funcionário passar a ter exercício na nova sede e cessará:
I - quando completar 1 (um) ano de serviço na nova sede;
Ainda não há documentos separados para este tópico.