Inciso I do Artigo 14 da Lei nº 3.189 de 22 de Fevereiro de 1999 do Rio de janeiro
Lei nº 3.189 de 22 de Fevereiro de 1999
INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14 - Constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo:
I - as contribuições de natureza previdenciária dos servidores estatutários, ativos e inativos do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações, bem como dos beneficiários, na forma da lei;
* I – as contribuições de natureza previdenciária dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, bem como dos beneficiários de pensão por morte de servidor público estadual estatutário; (NR)
* Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4275, de 05/02/2004 * II - contribuições de natureza previdenciária, inclusive jóias e fundos garantidores devidos pelos ex-participantes e ex-beneficiários do sistema de previdência PREVI- BANERJ;
* Revogado pela Lei nº 5260/2008.