Artigo 23 da Lei nº 3.586 de 21 de Junho de 2001 do Rio de janeiro

Lei nº 3.586 de 21 de Junho de 2001

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 23 - Na hipótese de vacância de cargos acima de 10% (dez por cento) do efetivo de cada classe inicial ou classe singular, o Chefe de Polícia Civil proporá a realização do respectivo concurso público para o necessário provimento.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-18.2017.8.19.0001

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Sétima Câmara Cível APELAÇAO CÍVEL Nº: XXXXX-18.2017.8.19.0001 APELANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SINPOL…
0
0