Inciso II do Artigo 21 da Lei nº 3.586 de 21 de Junho de 2001 do Rio de janeiro

Lei nº 3.586 de 21 de Junho de 2001

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 21 - Será exigido do candidato para ingresso na Polícia Civil possuir, quanto ao grau de escolaridade, comprovado por ocasião da inscrição no concurso público:
II – Perito Legista – diploma de médico, odontólogo, farmacêutico ou bioquímico, devidamente registrado;

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-56.2014.8.19.0000 201400401061

Impetrante: Elaine Fernandes Penna Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Mandado de Segurança. Médico. Perito Legista. Acumulação de cargos. Possibilidade.
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