Inciso II do Artigo 21 da Lei nº 3.586 de 21 de Junho de 2001 do Rio de janeiro
Lei nº 3.586 de 21 de Junho de 2001
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 21 - Será exigido do candidato para ingresso na Polícia Civil possuir, quanto ao grau de escolaridade, comprovado por ocasião da inscrição no concurso público:
II – Perito Legista – diploma de médico, odontólogo, farmacêutico ou bioquímico, devidamente registrado;