Inciso XIV do Artigo 40 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro

Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XIV - de 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, se deixar de escriturar saída de mercadoria ou prestação de serviço não tributada ou isenta do imposto;

Página 46 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 7 de Fevereiro de 2014

neste Estado para alienação no local, observará os procedimentos estabelecidos para as operações de venda fora do estabelecimento, previstos no Capítulo III deste Anexo. § 1º A Nota Fiscal que…
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