Inciso XIII do Artigo 40 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro
Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XIII - de 20% (vinte por cento) do valor do serviço prestado ao contribuinte, e por este não escriturado nos livros fiscais próprios;