Parágrafo 2 Artigo 207 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 207 - A certidão deverá ser requerida com indicação de finalidade específica a que se destina, a fim de que se possa verificar o legítimo interesse do requerente na sua obtenção.
§ 2º - Se o requerimento for assinado por procurador, deverá ser juntado o competente instrumento de mandato.
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