Artigo 199 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 199 - É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.

Página 220 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Julho de 2016

Setor de Fiscalização, Controle e Disciplina (nur09fiscdisc@tjrj.jus.br) COMARCA DE BOM JARDIM - Processo: 2016-039685 – Origem: CGJ- DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES –…
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Página 221 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Julho de 2016

de fls. 19, enviado por meio de Malote Digital, em 26/03/2015, sem leitura, conforme fls. 21, bem como informação sobre a não regularização da transmissão mencionada, ratificado pelo Diretor da…
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Página 37 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Fevereiro de 2016

Distrito de Nova Friburgo, em descumprimento ao disposto no art. 421, §§ 1º e 2º c/c art. 705-A, §§ 1º e 2º, ambos da CNCGJ, de imóvel pertencente ao Município de Rio das Ostras, portanto, com RGI…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-94.2006.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 14 CÂMARA CÍVEL Classe 3 Apelação Cível n° 47.057/08 Apelante: JOSE GERALDO ROQUE Apelado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: Des. Nascimento Póvoas A C…
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