Artigo 189 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUBSEÇÃO II
Da Indenização de Transporte
Art. 189 - Concedida a autorizacao, o Estado não se responsabilizará por danos causados a terceiros, ou ao veículo, ainda que a ocorrência se verifique em serviço.
Parágrafo único - Todas as despesas decorrentes do uso do veículo correrão por conta do usuário.
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