Parágrafo 2 Artigo 187 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUBSEÇÃO II
Da Indenização de Transporte
Art. 187 - Em face da peculiaridade do serviço, poderá ser concedido o pagamento da indenização de despesa de transporte aos funcionários que tenham assegurado o direito ao uso individual de viaturas oficiais e que utilizarem veículo próprio no desempenho de suas funções, conforme faixas de remuneração a serem definidas em Resolução do Secretário de Estado de Administração.
§ 2º - Os valores da indenização serão fixados de acordo com os índices apurados pela Superintendência de Transportes Oficiais e aprovados pelo Governador.
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