Artigo 120 da Lei nº 287 de 04 de Dezembro de 1979 do Rio de janeiro

Lei nº 287 de 04 de Dezembro de 1979

APROVA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 120 - Quando se tratar de recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outras entidades nacionais ou estrangeiras, com destinação específica e que não tenham sido previstos no orçamento ou o tenham sido de forma insuficiente, o Poder Executivo poderá abrir o respectivo crédito adicional, observados os limites dos recursos.
§ 1º - Os órgãos competentes deverão pronunciar-se quanto à abertura de créditos suplementares e especiais, tendo em vista sua natureza e existência de recursos disponíveis.
§ 2º - Consideram-se recursos disponíveis para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
1 - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
2 - os provenientes de excesso de arrecadação;
3 - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais;
4 - o produto de operações de crédito autorizadas de forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
5 - a dotação consignada à Reserva de Contingência prevista no art. 13 deste Código;
6 - Os recebidos com destinação específica e que não tenham sido previstos na Lei de Orçamento, ou a tenham sido de forma insuficiente.
§ 3º - Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos especiais reabertos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 4º - entende-se por excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
§ 5º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes do excesso de arrecadação, deduzir-se-á importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
§ 6º - O decreto que abrir o crédito especificará a respectiva compensação em função das disponibilidades existentes, indicando o código da despesa quando se tratar de cancelamento, total ou parcial de dotações.
§ 7º - No caso de compensação de crédito na forma do item 3 do § 2º, o cancelamento será, obrigatoriamente, feito em dotações já consignadas ao Poder a que se destine o crédito, salvo se comprovada a inexistência de saldos naqueles recursos.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-69.2020.8.19.0031 202300114186

Apelante: SÉRGIO CIRIACO DOS SANTOS Apelado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA ACÓRDAO APELAÇAO CÍVEL. Direito Administrativo. Ação de Cobrança. Policial civil.
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Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Outubro de 2013

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 10ª LEGISLATURA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Paulo Melo 1º VICE-PRESIDENTE - Edson Albertassi 2º VICE-PRESIDENTE - Roberto Henriques 3º VICE-PRESIDENTE -…
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Lei nº 330, de 30 de junho de 1980.

FIXA A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE TRABALHO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO SERVIÇO POLICIAL CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto nº 21302 de 2 de fevereiro de 1995

Aprova o Orçamento Consolidado do Estado, os Quadros de Detalhamento da Despesa Orçamentária e dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 1995 e dá outras providências.
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Decreto nº 21335 de 07 de Março de 1995

Abre crédito suplementar ao Gabinete Civil, no valor de R$ 9.500,00, para reforço de dotação consignada no Orçamento em vigor e dá outras providências.
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Decreto nº 21345 de 13 de Março de 1995

Abre crédito suplementar ao Orçamento do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento em vigor e dá outras providências.
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Lei nº 327, de 21 de junho de 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
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Lei nº 329, de 25 de junho de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,…
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Lei nº 1221, de 6 de novembro de 1987.

CRIA O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto nº 29.112 de 31 de agosto de 2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, NO VALOR DE R$ 288.526,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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