Artigo 262 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 262. Funcionará junto ao Conselho de Contribuintes a Representação da Fazenda, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Economia e Finanças.
{Redação do Artigo 262, alterado pela Lei Estadual n.º 1.241, de 30.11.87>
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