Inciso VIII do Artigo 43 da Lei nº 3.350 de 29 de Dezembro de 1999 do Rio de janeiro
Lei nº 3.350 de 29 de Dezembro de 1999
DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 43 - São gratuitos:
VIII - os Atos Notariais e/ou Registrais que tenham por finalidade efetivar doações em favor do Estado do Rio de Janeiro e/ou dos seus municípios.