Inciso VIII do Artigo 43 da Lei nº 3.350 de 29 de Dezembro de 1999 do Rio de janeiro

Lei nº 3.350 de 29 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 43 - São gratuitos:
VIII - os Atos Notariais e/ou Registrais que tenham por finalidade efetivar doações em favor do Estado do Rio de Janeiro e/ou dos seus municípios.

TJRJ • Dúvida • Gratuidade de Emolumentos • XXXXX-23.2020.8.19.0072 • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Fls. Processo: XXXXX-23.2020.8.19.0072 Processo Eletrônico Classe/Assunto: Dúvida - Gratuidade de Emolumentos / Registro de Imóveis Requerente: TICIANA GONÇALVES PEREIRA PIRES Requerido: MUNICIPIO…
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Página 28 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 30 de Janeiro de 2014

Constata-se nos autos a inobservância do prazo estabelecido para a distribuição dos atos em comento, sem justo motivo. Sendo assim, acolho a sugestão ofertada pela DICIN e, por conseguinte, APLICO a…
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