Inciso III do Artigo 162 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUBSECAO IV
Da Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário
Art. 162 - Ao funcionário não se concederá gratificação por serviço extraordinário quando:
III - em regime de acumulação de cargos, empregos ou funções.
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