Inciso III do Artigo 237 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 237. Considera-se instaurado o litígio tributário, para os efeitos legais, com a apresentação, pelo contribuinte, de impugnação a:
III - recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidade, que o contribuinte procure espontaneamente recolher, e

Página 1 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 2 de Maio de 2024

GOVERNADOR Cláudio Bomfim de Castro e Silva VICE-GOVERNADOR Thiago Pampolha Gonçalves ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Nicola Moreira Miccione SECRETARIA DE ESTADO DO…
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Página 5 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 19 de Dezembro de 2012

Art. 13 - O Secretário de Estado de Fazenda disporá em ato próprio sobre os procedimentos operacionais relativos à implantação da nova estrutura do Capítulo XII da Lei nº 2.657/96 e editará tabela de…
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Lei nº 6357, de 18 de dezembro de 2012.

ALTERA A LEI Nº 2.657 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6357, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Página 8 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 12 de Dezembro de 2012

1) MULTA: equivalente em reais a 3.000 (três mil) UFIR-RJ, sem prejuízo da cobrança do imposto e respectiva multa proporcional quando cabível. III - deixar de declarar ou apresentar dados ou…
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Página 4 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 28 de Novembro de 2012

§4º Nas hipóteses dos incisos I e IV do §3º deste artigo, sendo desconhecido o valor das entradas, será estimado o valor do crédito, na razão de 40% (quarenta por cento) do valor arbitrado para as…
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