Inciso III do Artigo 58 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro

Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 58 -Aplicam-se os acréscimos moratórios previstos no artigo anterior quando o curso da mora começar a fluir após a vigência desta lei.
III - de 50 % (cinqüenta por cento) do valor do imposto não recolhido, quando:
a) sendo obrigatório, deixar de ser informado ao fisco ou for informado incorretamente;
b) o documento fiscal relativo a operação ou prestação de serviço tiver sido emitido corretamente e não for escriturado nos livros fiscais;
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