Inciso II do Artigo 61 da Lei nº 287 de 04 de Dezembro de 1979 do Rio de janeiro

Lei nº 287 de 04 de Dezembro de 1979

APROVA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 61 - Não serão liberadas cotas mensais de recursos para as Secretarias de Estado, Órgãos da Administração Direta, Entidades da Administração Indireta e Fundações, quando:
II - deixarem de encaminhar seus balancetes e demonstrativos mensais dentro das normas e prazos fixados.
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