Inciso XV do Artigo 1 da Lei nº 4.035 de 12 de Dezembro de 2002 do Rio de janeiro

Lei nº 4.035 de 12 de Dezembro de 2002

ALTERA O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 2657, DE 26/12/96, INCLUINDO O MUNICÍPIO DE MESQUITA COMO BENEFICIÁRIO DE ALÍQUOTAS ESPECIAIS DO ICMS NOS TERMOS QUE MENCIONA.
Art. 1º - O Parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 2.657 de 26 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dá outras providências", passará a ter a seguinte redação:
XV - Em operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, destinados à implantação, ampliação e modernização de unidades industriais ou agro-industriais, e visem à incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidades regionais: 12% (doze por cento).
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