Artigo 7 da Lei nº 3.453 de 28 de Agosto de 2000 do Rio de janeiro

Lei nº 3.453 de 28 de Agosto de 2000

ALTERA A LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º - Fica acrescentado, ao artigo 83 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, inciso III com a seguinte redação:
"III - somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais;
c) a partir de 1º de janeiro de 2003, nas demais hipóteses."
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