Artigo 6 da Lei nº 3.453 de 28 de Agosto de 2000 do Rio de janeiro

Lei nº 3.453 de 28 de Agosto de 2000

ALTERA A LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º - O inciso II do artigo 83 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) quando for objeto de saída de energia elétrica;
b) quando consumida no processo de industrialização;
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
d) a partir de 1º de janeiro de 2003, nas demais hipóteses".
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