Artigo 5 da Lei nº 3.453 de 28 de Agosto de 2000 do Rio de janeiro

Lei nº 3.453 de 28 de Agosto de 2000

ALTERA A LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Fica acrescentado, ao artigo 33 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, § 8º com a seguinte redação:
"§ 8º - Para efeito do disposto no § 4º, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado."
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