Inciso II do Artigo 1 da Lei nº 3.525 de 28 de Dezembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 3.525 de 28 de Dezembro de 2000

ALTERA A LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - o "caput" do artigo 54 e seus §§ 1º, 2º e 3º:
"Art. 54 - O contribuinte é obrigado a apresentar as declarações necessárias à apuração dos índices de participação dos Municípios, no produto da arrecadação do imposto, o documento destinado à apuração e informação do ICMS e todos os demais formulários de caráter econômico-fiscal, conforme dispuser o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral.
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