Artigo 17 da Lei nº 880 de 25 de Julho de 1985 do Rio de janeiro
Lei nº 880 de 25 de Julho de 1985
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS BOMBEIROS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 17 - Cargo de bombeiro-militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um bombeiro-militar em serviço ativo.
§ 1º - O cargo de bombeiro-militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado nos Quadros de Organização ou previsto, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais.
§ 2º - As obrigações inerentes ao cargo de bombeiro-militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação própria.